Da permissão ou proibição da abertura das grandes superfícies ao domingo a tarde

Na última sessão da Assembleia Municipal do Seixal (a 1ª Sessão Extraordinaria de 2017) foi discutido o regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços no Município do Seixal; o(a) leitor(a) poderá aceder ao dossier, conjuntamente com a  restante documentação disponibilizada aos eleitos aqui   (mais concretamente o dossier do regulamento está entre as páginas  124 e 153)
 
Sendo o documento mais extenso e não estando "tudo errado", é-me impossivel não destacar negativamente a posição de obrigar as grandes superfícies a horários apenas aplicáveis a este tipo de estabelecimento ( mais concretamente, na proposta do executivo camarário, para o Seixal: proibição de funcionar a partir das 13h em domingos e feriados de Janeiro a Outubro; além do encerramento obrigatório nos feriados do 1º de Maio, 25 de Abril, 25 de Dezembro e 1 de Janeiro ), desde logo considero esta proibição abusiva por entender que  se entre 2 partes uma quer vender algo e outra quer comprar, e não estando sequer a referir-nos a uma matéria ou tipo de negócio mais sensivel; não me parece que faça grande sentido estar a limitar particularmente o horário em que o fazem.


Contudo não deixa de ser curiosa a argumentação do executivo para defender esta solução no Seixal, é que por exemplo entender o fecho das superfícies comerciais como incentivo á dinamização dos (eventuais) polos de atracção do concelho - como se pode ler no próprio dossier (online-ver páginas 128/129) - parece-me antes de mais estranho: são referidos alguns locais na argumentação que (à data de hoje) nem estão usualmente abertos ao público nos horários que se pretende proibir. Depois parece-me algo que por definição é errado… é suposto sermos obrigados a ir a estes (ou quaisquer outros) locais ou eventos? 


Adicionalmente há aqui um certo desfasamento com a realidade, é que no que diz respeito, por exemplo a centros comerciais, a maioria das lojas não são abrangidas pela proposta; restam poucas excepções – pensando em hipermercados (olhando o que temos hoje ou podemos vir a ter)  é de lembrar que há outros estabelecimentos comerciais no concelho que também são de grandes grupos mas que, pela sua dimensão não estão abrangidos nesta proibição; – porquê implicar apenas com superfícies específicas?

Para terminar, temos a implicação prática para os trabalhadores: um empresário ou grupo empresarial cria emprego mediante um projecto para o qual precisa de mão-de-obra; no caso de um supermercado, para assegurar ‘x’ horas de funcionamento são necessários ‘n’ trabalhadores; reduzindo o número de horas de funcionamento reduzimos essa necessidade, o que pode levar à redução de postos de trabalho, ou simplesmente do número de horas em que alguns trabalhadores exercem a sua actividade, e como consequência directa numa redução do valor do respectivo salário. Regra geral, as pessoas trabalham porque precisam, implicar-lhes com o emprego e salário não melhora a sua qualidade de vida.

Resta agora aguardar pelo previsivel recurso aos tribunais civis pelos visados por esta proibição, que em outros concelhos, tem resultado no anular de deliberações semelhantes. 

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